É muito comum que empresários afirmarem que sua empresa está inativa. Porém, a grande maioria dos empreendedores não possuem o real entendimento do que é uma empresa inativa.
Em geral, os empresários que fazem esta afirmação são aqueles que encerram as atividades da empresa, fazem o cancelamento dos serviços contábeis e não fazem a extinção das suas empresas, porém as mantém constituídas, mas sem movimento.
A Receita Federal define uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial ou operacional dentro de todo o ano-calendário. Ou seja, sua empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ da empresa.
Quer um exemplo prático? Sua empresa está sem faturamento, não faz nenhuma venda à meses. Mas surge aquela oportunidade de reduzir o valor do plano de saúde, bastando coloca-lo em nome da sua empresa. Ao utilizar seu CNPJ como contratante do plano de saúde, você gera movimentação financeira na sua empresa, descaracterizando o conceito de empresa inativa.
Deixar uma empresa inativa deve ser um opção temporária, caso o empresário pretenda voltar as atividades ou caso o mesmo não possua recursos para o fechamento imediato da empresa.
Se uma empresa não faz vendas mas realizou qualquer tipo de pagamento ou recebimento de duplicatas ou fornecedores no ano-calendário (de Janeiro a dezembro de cada ano), ela não está inativa.
Se a empresa teve movimentação de janeiro a abril, por exemplo, e ficar sem faturamento nos quatro meses seguintes, ela pode voltar a vender sem problema algum. Neste caso, a empresa será considerada uma empresa sem movimento, e não uma empresa inativa.
Caso sua empresa esteja sem movimento, isso não significa que ela não precisa de assessoria contábil. Todas as empresas, mesmo sem movimentação, precisam fazer o envio de declarações, que de uma forma geral, são mensais.
Por isso, caso você possua uma empresa sem movimento, procure seu contador para obter orientações sobre como proceder e evite problemas com o Fisco.
Mesmo com a empresa inativa, é necessário cumprir obrigações, como o envio da declaração anual de inatividade da pessoa jurídica para a Receita Federal. O ideal é que você conte com a ajuda de um contador para o cumprimento destas obrigações acessórias.
Se você não pretende retornar com as atividades, o ideal é que você faça o encerramento da empresa. Caso sua empresa possua débitos com fornecedores ou Fisco, peça a orientação de um contador antes de tomar qualquer decisão.