Já ouviu algum empresário dizer que possui uma empresa, mas está inativa?
É comum empresários afirmarem que sua empresa encontra-se inativa. Porém, o que muitos desconhecem é que tais empresas, ainda que inativas, possuem obrigações a serem cumpridas.
O que é uma empresa inativa?
De acordo com a Receita Federal, define-se uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial ou operacional dentro de todo o ano-calendário.
Ou seja, a empresa não pode ter tido nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ da empresa.
Veja este exemplo:
De janeiro a novembro, uma empresa de venda de produtos não realizou nenhuma compra de mercadoria, nenhuma venda, ou seja, não realizou nenhum tipo de movimentação, inclusive financeira. Logo, podemos considerá-la como uma empresa inativa.
Mas em dezembro, os sócios utilizaram o CNPJ para adquirir um plano de saúde, por que assim, tal plano ficaria mais barato. Logo, a empresa deixou de ser inativa, pois a empresa começou a receber cobranças.
Empresa Inativa x Empresa sem movimento
Se uma empresa não faz vendas mas realizou qualquer tipo de pagamento ou recebimento de duplicatas ou fornecedores no ano-calendário (de Janeiro a dezembro de cada ano), ela não está inativa, pois houve movimentação financeira.
Se a empresa teve movimentação de janeiro a abril, por exemplo, e ficar sem faturamento nos quatro meses seguintes, este período sem transações será considerado sem movimento, e não como inativa.
Obrigações para Empresa Sem Movimento
Caso sua empresa esteja sem movimento, isso não significa que ela não precisa de assessoria contábil. Todas as empresas, mesmo sem movimentação, precisam entregar suas declarações, que de uma forma geral, são mensais, e a falta de entrega das declarações podem gerar multas futuras.
Por isso, caso você possua uma empresa sem movimento, entre em contato conosco ou com seu contador e evite futuros problemas com o FISCO.
Obrigações para Empresa Inativa
Mesmo com a empresa inativa, é necessário cumprir obrigações, como o envio da declaração anual de inatividade da pessoa jurídica para a Receita Federal. O ideal é que você conte com a ajuda de um contador para o cumprimento destas obrigações acessórias.
Importante observar que a inatividade ou a falta de movimento das empresas não as isentam de outras despesas como a seguir:
- Taxas Municipais (Fiscalização Estabelecimento)
- Taxas órgãos de Classe
- Custos profissional contábil
Por isso é importante avaliar se a empresa inativa ou sem movimentação retornará as atividades em breve.
Se você não pretende retornar com as atividades, o ideal é que você faça o encerramento da empresa.
Para isso, entre em contato com seu contador ou fale com o time da BC PARALEGAL.